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O artigo 194 da Constituição Federal de 1988 define a Seguridade Social como um conjunto de ações que visa garantir os direitos à saúde, previdência e assistência social.
A Seguridade Social é um conjunto integrado de ações promovidas pelo Estado e pela sociedade, com o objetivo de garantir direitos básicos como saúde, previdência e assistência social a todos os cidadãos. É um sistema que visa proteger a população contra riscos sociais, como doença, invalidez, velhice, morte, desemprego, maternidade e infância.
Nosso conjunto abrangente de serviços profissionais atende a uma clientela carente de proteção social, visando a busca pela aposentadoria e demais benefícios previdenciários e assistenciais. Atenção especial àquelas pessoas que possuem o benefício negado pelo INSS e estão amparadas pela requisitos previstos na legislação.
A aposentadoria no Brasil é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário ao longo de sua vida profissional. O objetivo é garantir uma renda para os cidadãos após a conclusão de suas atividades laborais. Tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, invalidez e especial.
Os benefícios previdenciários são direitos garantidos por lei aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário ao longo de sua vida profissional. Esses benefícios visam garantir uma renda para o trabalhador e sua família em situações como aposentadoria, doença, acidente ou morte. Tipos de benefícios: auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, auxílio reclusão.
O Benefício Assistencial é um programa social do governo brasileiro destinado a garantir um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter condições de se manter ou de ter essa manutenção provida por sua família. Tipos de benefícios: pessoas com deficiência e idosos.
SEM QUAISQUER COBRANÇAS ANTECIPADAS!!! Nossa assessoria não possui qualquer custo, nem taxa, nem boleto. Somente após a obtenção do benefício é que recebemos um percentual.
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“ A DIGNIDADE HUMANA é a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para a vida saudável, para que tenha bem-estar físico, mental e social, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.”
(Ingo Sarlet – Juiz e Jurista brasileiro)
Aposenta Brasil.
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